Termos e Condições

Análise do pedido de investigação

Todos os casos propostos são sujeitos a um estudo prévio. A aceitação dos casos assenta nas disposições previstas no nosso Código de Ética Profissional, disponibilizado no nosso website. Todos os pedidos são sujeitos a escrutínio e o investigador reserva-se ao direito da sua ou não aceitação, podendo haver lugar à cobrança de honorários para a realização da respetiva análise.

O cliente facultará todos os dados necessários para o estudo do pedido apresentado, se necessário sob acordo de confidencialidade, comprometendo-se em todo o caso o investigador a guardar sigilo absoluto de todos os dados recolhidos.

Confidencialidade

A confidencialidade é antecipadamente esperada de ambas as partes. Os investigadores e o cliente comprometem-se a guardar sigilo sobre todas as informações trocadas no âmbito do processo de negociação e execução do serviço.

As informações recolhidas apenas poderão ser divulgadas consoante os casos previstos na lei.

Contrato

O cliente e os investigadores celebrarão um contrato verbal ou escrito, consoante as disposições e necessidades do caso de investigação em concreto. O cliente agirá na qualidade de mandante, e os investigadores na qualidade de mandatários. Em tudo o quanto for omisso o presente contrato em matéria de mandato, serão aplicadas as disposições previstas no Código Civil.

Sendo a atividade dos detetives privados uma atividade profissional e económica, alvo de objeto negocial, aplicam-se ainda as disposições previstas no Código Civil em matéria de negócios jurídicos.

Será apresentado pelos investigadores um plano de execução de atividades que apenas será acionado com a anuência e expressa autorização do cliente.

Resolução do contrato

A parte que por qualquer motivo deseje resolver o contrato deve apresentar as respetivas justificações.

No caso de haver lugar à resolução do contrato por iniciativa do cliente, antes do início da investigação, a percentagem de 50% dos valores já desembolsados ficará na posse do detetive, a título de honorários, e para efeitos de reserva da agenda. Caso a resolução tenha lugar após o início do serviço, haverá lugar à retenção da totalidade dos valores já desembolsados.

Se a resolução do contrato partir da vontade do detetive, e em ambos os casos, este compromete-se a proceder à devolução do valor dos honorários já recebidos.

O investigador não assumirá a culpa da resolução do contrato, mesmo por iniciativa própria, se em causa estiverem fundadas razões de que o cliente tenha agido de má-fé, fornecendo falsas informações, tendo em vista outra intenção ou finalidade que não aquelas para as quais procedeu à contratação do serviço, ou cometer atos que possam afetar direta ou indiretamente o bem-estar e a integridade física do investigador.

Pagamento dos honorários

O início de qualquer investigação carece do pagamento obrigatório de 70% do valor total dos honorários acordados.

As evidências/documentos, os relatórios, ou quaisquer outras informações verbais ou escritas, que resultem da atividade do investigador, apenas serão entregues ao cliente após boa cobrança do restante valor percentual de 30%, após o término dos serviços prestados.

Os pagamentos poderão ser efetuados em numerário, transferência bancária, MBWAY, Paypal, Western Union ou Money Gram. Por cada pagamento realizado será emitida a respetiva fatura, sujeita a IVA à taxa em vigor.

Desenvolvimento da investigação

Os investigadores comprometem-se a manter o cliente razoavelmente informado no decurso da investigação, reservando-se ao direito de não divulgar as informações cruciais antes do término da investigação.

O cliente não poderá interferir diretamente na investigação, em funções que são tecnicamente da responsabilidade dos investigadores.

O cliente aceita como condição manter os investigadores devidamente informados sobre todo e qualquer acontecimento que possa interferir diretamente com o normal desenvolvimento da investigação em curso.

Encerramento do processo investigativo

As evidências, os relatórios e documentos sob qualquer suporte, ficarão na posse dos investigadores e serão armazenados pelo período de seis meses, a contar da data do encerramento do processo.

Enquadramento legal e económico da atividade de detetive privado

A atividade de detetive privado não possui regulamentação específica, sendo o seu exercício livre da obrigatoriedade de detenção de qualquer tipo de licença. A profissão encontra-se enquadrada na Classificação Portuguesa das Atividades Económicas desde o ano de 1990, estando atualmente integrada no CAE 80300 para as “Atividades de Investigação”.

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